segunda-feira, 3 de janeiro de 2011
MPF propõe concurso para Hospital Universitário
Situação precária em que se encontra o hospital é consequência da falta de mão de obra.
Procuradoria da República no Maranhão
SÃO LUÍS - O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF), por meio de ação civil pública, exige que o Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) realize concurso público para sanar o problema de carência de mão de obra que tem prejudicado o atendimento à população.
O MPF entende que há omissão da União Federal na realização de novos concursos públicos, o que ocasiona graves prejuízos ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde do Estado. Assim, à medida que ocorrem aposentadorias, remoções, exonerações e óbitos, o HUUFMA tem seu quadro de servidores progressivamente reduzido, sem a devida reposição.
Outro fator que gera a precariedade dos serviços oferecidos pelo HU é a contratação ilegal de mão de obra por meio da Fundação Josué Montello. Pois os recursos para atendimento das despesas do contrato (firmada entre a Fundação Josué Montello e a UFMA) são provenientes do Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde e deveriam ser empregados na manutenção e em investimentos do hospital e não para pagar a mão de obra contratada via Fundação Josué Montello. O fato é que, com a quantidade excessiva de pessoal contratado, parte significativa do dinheiro recebido fica atrelada ao gasto com pessoal, quando deveria ser investido na estrutura e na melhoria dos serviços do hospital.
Para solucionar o problema, o MPF propõe a contratação excepcional e imediata de 1.225 servidores, em caráter emergencial, para substituição de todos os funcionários contratados por meio da Fundação Josué Motello, bem como de servidores para preencherem as vagas necessárias à reabertura dos cinco leitos da UTI Neonatal, fechados pela Vigilância Sanitária no ano passado em razão da carência de pessoal.
O MPF requer também que seja realizado concurso público para a contratação definitiva de servidores públicos, não só para a substituição daqueles a serem contratados temporariamente, como também para reposição da força de trabalho em razão de perdas no quadro de servidores oriundos do Ministério da Saúde.
O MPF verifica, ainda, a necessidade de a Justiça Federal determinar que a UFMA e o Ministério do Planejamento elaborem e cumpram calendário de substituição dos terceirizados por temporários, e destes por concursados, de forma a garantir a continuidade dos serviços públicos desempenhados pelo hospital e que seja aplicada multa significativa em caso de descumprimento da presente medida.
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